CONGRESSO É INIMIGO DO POVO

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TENTA ABRIR AS PORTAS A UMA INTERVENÇÃO EXTERNA

Alguns poucos foram presos, no Complexo do Alemão. 121 morreram.

Se passar, nos próximos dias, a lei ‘Antiterrorismo’, proposta pela oposição, a situação deve piorar bastante para muitos setores econômicos no Brasil. Os americanos poderiam sancionar e até ‘invadir’ o Brasil, afetando todo mundo que possa ter alguma ligação com o crime organizado das facções: servidores públicos, bancos, mercado financeiro e fintechs da Faria Lima… Como sabemos, são usadas empresas legais para lavagem de dinheiro de origem ilegal. Cifras de bilhões de reais. Até o PIX e o sistema bancário podem ser atingidos por terem sido usados pelos criminosos. Esse seria o caminho para uma série de abusos, ainda maiores, do Laranjão do Norte, como acontece na Venezuela e na Colômbia, por exemplo. A palavra ‘terrorismo’, incluída no texto, aí está apenas para tentar livrar o Bozonauro da prisão. Essa ameaça está a caminho da realidade brasileira no Congresso Inimigo do Povo. O País está pronto para isso? A Bahia segue no caminho certo.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pautou um projeto que equipara facções a grupos terroristas. A proposta amplia o conceito de terrorismo e enquadra facções e milícias que usem violência para controle territorial. Dessa forma, tenta libertar Bozonauro, usando tropas estadunidenses. A CCJ incluiu na pauta de ontem (4) o projeto de lei 1283/2025, que trata desse tema. O projeto, de autoria de Danilo Forte (União-CE), se aproveita da inquietação com a insegurança, gerada pela operação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou em 121 mortos.

O texto amplia as situações que caracterizam o terrorismo, incluindo ações movidas por domínio territorial ou enfrentamento a políticas públicas. Também passa a considerar como terrorismo ataques a estruturas como portos, hospitais e escolas, além de crimes cometidos com uso de meios cibernéticos.

Eventual aprovação na CCJ terá efeito simbólico para o projeto, que já possui urgência aprovada em plenário.Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Segundo o presidente da Comissão, deputado Paulo Azi (União-BA), “o Legislativo tem papel fundamental no processo de endurecimento das punições, a fim de dar uma resposta necessária à sociedade, que clama por segurança” – diz com um certo cinismo, sem citar a palavra “terrorismo”, que libera os EUA para invadir outros países. Tática usada na Venezuela e na Colômbia, nos últimos meses.

O projeto possui parecer favorável, apresentado pelo deputado (pasmem!) Nikolas Ferreira (PL-MG). Em seu voto, o paradoxal deputado ressaltou que essas organizações “frequentemente atuam como uma espécie de Estado paralelo, radical e inaceitavelmente opressor”, representando ameaça direta à soberania nacional, “inclusive do ponto de vista territorial, para oprimir nossos concidadãos”. Segundo Nikolas, “é mister que se entre imediatamente em guerra contra tal Estado”, fazendo uso de todos os instrumentos jurídicos à disposição. Que ele se lembre de suas supostas ligações com uma facção.

Para este projeto, a aprovação na CCJ é opcional: o texto possui requerimento de urgência aprovado para discussão em plenário. Que os brasileiros percebam o perigo à vista!

Na discussão em plenário, a relatoria ficará nas mãos do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, o famigerado Guilherme Derrite.

O famigerado secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, tirou licença do cargo para assumir sua cadeira na Câmara dos Deputados, onde foi escolhido, pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), como relator do projeto de lei 1283/2025. A proposta equipara facções criminosas, milícias e gangues do novo cangaço a grupos terroristas.

O texto, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), propõe alterações na Lei Antiterrorismo para ampliar o alcance da atual legislação. A proposta inclui – maliciosamente -, no rol de práticas consideradas terroristas o domínio comunitário e o controle territorial, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Ele também aumenta a pena para crimes cibernéticos.

Derrite usa a crise de segurança pública no Rio de Janeiro para golpear a Nação..Foto:Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Derrite informou a jornalistas que pretende ampliar o escopo do projeto. “Não só o domínio de cidades, mas a obstrução de forças policiais por meio de barricadas, utilização de armamento de guerra, utilização de granadas, equipamentos tipicamente militares sendo utilizados por esses grupos criminosos que passarão a ser classificados, se o projeto for aprovado, como ações terroristas”.

O projeto já possui parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Câmara. O relator deve concluir o parecer até a próxima semana e, então, apresentar ao Colégio de Líderes para que possa ser incluído em pauta no Plenário. Vejam, leitores, como a Câmara trabalha com afinco.

Lula contrapõe outro projeto

Por outra via, menos danosa ao Brasil, por não mencionar a palavra-chave “terrorismo”, o presidente Lula apresentou um Projeto de Lei Antifacção, que muda o nível do combate ao crime. O texto cria o crime de facção criminosa, endurece penas, autoriza infiltrações e bloqueios de bens, amplia o uso de tecnologia e mira a presença das facções no poder público e nos presídios. Também introduz mecanismos inéditos para asfixiar financeiramente facções criminosas como o PCC, o Comando Vermelho e milícias armadas.

O Projeto de Lei Antifacção, enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Lula, representa, segundo o governo, a mais ampla reformulação da política criminal brasileira, desde a Lei de Organizações Criminosas (2013). A proposta, também em regime de urgência, obriga sua apreciação em até 45 dias, pela Câmara e pelo Senado. O polêmico presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já se comprometeu a dar prioridade à tramitação.

Lula com Lewandowski. Solução completa, sem a palavra ‘terrorismo’. Foto:mcamgo.

O principal avanço do projeto é a introdução, no Código Penal, do novo tipo penal de “facção criminosa”, inexistente na legislação atual. A figura busca diferenciar grupos estruturados, com hierarquia, controle territorial e domínio econômico, das organizações criminosas genéricas, previstas na lei de 2013. A pena base é de 8 a 15 anos de prisão para quem integrar ou colaborar com facção criminosa.

Homicídios cometidos em nome da facção passam a ser crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos, sem direito a anistia, fiança ou indulto. Fora as agravantes: o texto prevê aumento de pena se houver uso de armas de guerra, participação de agentes públicos, envolvimento de menores ou atuação transnacional.

O objetivo é enquadrar juridicamente o crime organizado que se comporta como um poder paralelo, dominando territórios, impondo “leis próprias” e explorando atividades como o tráfico, o comércio clandestino, a grilagem e o garimpo ilegal.

Estrangulamento financeiro e apreensão de bens

O segundo eixo do PL é econômico: sufocar as fontes de financiamento das facções. Para isso, o texto facilita o confisco e o bloqueio de recursos, ampliando o poder da Justiça e da Polícia Federal sobre bens e empresas ligados a criminosos. O Estado poderá bloquear bens e contas antes da condenação final, se houver indícios de origem ilícita e fazer intervenção judicial em empresas com afastamento de gestores e nomeação de interventores, em companhias usadas por facções para lavar dinheiro. Negócios com o poder público poderão ser suspensos imediatamente, caso haja suspeita de vínculo com o crime.

Todo patrimônio apreendido será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinando os bens à União, criando um ciclo de reinvestimento na repressão.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, essa frente é estratégica: “A descapitalização é a maneira mais eficaz de desmontar o crime organizado, porque atinge o coração do seu poder – o dinheiro.”

Fortalecimento das investigações e uso de tecnologia

O projeto amplia o arsenal investigativo das polícias, abrindo espaço para novas técnicas e uso de tecnologia. Prevê infiltração de agentes e colaboradores em facções e a criação de empresas fictícias para operações disfarçadas. Permite acesso a dados de geolocalização e comunicações e, por ordem judicial, obrigar que empresas de tecnologia, telefonia e internet forneçam dados para rastrear suspeitos, em situações de risco à vida.

Será criada uma base de dados integrada com informações sobre líderes, integrantes, rotas de lavagem de dinheiro e conexões interestaduais e internacionais. Está prevista, também, a cooperação internacional. A Polícia Federal será responsável pela troca de informações com forças de outros países e pela coordenação de operações conjuntas. Essas medidas visam agilizar investigações e tornar rastreáveis as redes logísticas e financeiras das facções que, muitas vezes, operam como conglomerados empresariais.

Combate à infiltração no poder público

O projeto também mira a infiltração do crime no Estado, prevendo punições severas a agentes públicos que mantenham relações com facções. E, ainda, o afastamento cautelar de servidores sob suspeita de integrar ou financiar facções, que poderão ser afastados por decisão judicial, ainda durante as investigações.

Está incluída a proibição de contratar com o Estado. Os condenados por crime de facção ficam impedidos de exercer cargo público ou receber incentivos fiscais por 14 anos. A proposta permite o compartilhamento de dados entre órgãos de controle e segurança para prevenir infiltrações.

Segundo o texto, o objetivo é romper o elo entre o crime organizado e agentes estatais, frequentemente responsáveis por facilitar o tráfico de armas, a corrupção de licitações e o fluxo de informações privilegiadas.

Controle e comunicação dentro dos presídios

Ciente de que muitos comandos criminosos operam de dentro das prisões, o Projeto de Lei propõe medidas duras para enfraquecer o controle das facções sobre o sistema carcerário. Será feito monitoramento audiovisual dos encontros entre presos e visitantes no parlatório, que poderão ser gravados e fiscalizados, mediante autorização judicial, se houver indícios de articulação criminosa.

Será feita a transferência imediata de líderes criminosos. As administrações penitenciárias poderão remanejar presos de facções, sem prévia autorização judicial, em casos de motim, rebelião ou ameaça à ordem. E haverá isolamento de chefes, porque o projeto reforça a necessidade de unidades de segurança máxima e autoriza medidas emergenciais de contenção. Essas ações miram quebrar a comunicação entre líderes encarcerados e faccionados em liberdade, um dos principais mecanismos de coordenação das quadrilhas.

Integração entre segurança, justiça e tecnologia

O projeto também prevê uma cooperação mais estreita entre União, estados e municípios, além da inclusão do setor privado, especialmente bancos, fintechs e operadoras de internet, na coleta de informações de interesse das investigações.

Essa integração, segundo o Ministério da Justiça, é essencial para responder à estrutura empresarial e transnacional das facções brasileiras, que movimentam bilhões de reais por meio de empresas de fachada e criptomoedas.

O impacto e o contexto político são favoráveis para a aprovação do projeto. O envio do PL Antifacção coincide com um momento de forte cobrança por resultados na segurança pública e ocorre em meio a um debate nacional sobre letalidade policial e controle do crime organizado.

“Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar no combate às facções criminosas”, afirmou Lula, ao anunciar o envio do texto ao Congresso. Com a urgência constitucional, a Câmara deve analisar o projeto até dezembro.

Organização criminosa é desarticulada com 38 prisões, na Operação Freedom, na Bahia e no Ceará.Foto: Ascom/PCBA

Bahia desarticula quadrilha

A Operação Freedom foi deflagrada pela Polícia Civil, ontem (4), com o objetivo de desarticular o núcleo armado e financeiro de uma organização criminosa oriunda do Rio de Janeiro que atua em território baiano. O trabalho policial – sem tiroteio – resultou na prisão de 38 pessoas com mandados judiciais, sendo que cinco delas também foram autuadas em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. 

Além das prisões, foram cumpridos 46 mandados de busca e apreensão e bloqueadas 51 contas bancárias vinculadas ao grupo investigado. Além de armas de grosso calibre, drogas e materiais diversos.

Mais de 400 policiais civis e militares participaram da ação, que reuniu equipes de 13 órgãos de segurança.

DEFINIÇÃO DE TERRORISMO

Está nos compêndios: Terrorismo é o uso sistemático da violência ou intimidação para alcançar objetivos políticos, ideológicos ou religiosos, geralmente por meio de ações que espalham medo na população. Vejam bem: “objetivos políticos, ideológicos ou religiosos”. Esse, definitivamente, não é o caso do Brasil, onde o objetivo é só um: dinheiro.

Fontes: Congresso em Foco, GOVBR, Enciclopédia Britannica, Ascom/PCBA e AgBrasil

Uma resposta para “CONGRESSO É INIMIGO DO POVO”

  1. Avatar de
    Anônimo

    SEM PALAVRAS, MAS A LUZ SEMPRE VENCE. TEMOS UM GOVERNO QUE AMA O POVO E FAZ A DIFERENÇA.LULA 2026.

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