ATUAÇÃO DOS 3 PODERES INDEPENDENTES E HARMÔNICOS


A Praça dos Três Poderes (independentes e harmônicos?). Foto: Ângulo e Foco
A pergunta que não quer calar, hoje no Brasil, é: como o Poder Executivo e o Poder Judiciário do Brasil podem agir, diante de um Poder Legislativo acusado de fraudes e desvios de emendas parlamentares? Especialmente quando esse Legislativo compõe a oposição ao governo Lula, é importante analisar o quadro jurídico, institucional e político vigente no Brasil. E registrar o pavor dos corruptos, o que os torna mais virulentos e agressivos, por puro medo, diria: desespero. Ângulo e Foco, neste primeiro dia do ano de 2026, resolveu debruçar-se sobre esse tema, que promete ser predominante, ao longo dos meses de campanha eleitoral.
Com foco, inicialmente, no contexto institucional e na Separação dos Poderes no Brasil, vamos visitar nossa Lei Maior. Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, conforme o artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Cada poder tem competências específicas e mecanismos próprios para fiscalização e controle.
O Poder Executivo é responsável pela administração pública e execução das políticas públicas. O Poder Legislativo é responsável pela elaboração das leis, fiscalização do Executivo e controle do orçamento, incluindo emendas parlamentares. O Poder Judiciário é responsável por interpretar a lei e julgar conflitos, inclusive envolvendo agentes públicos.
É claro que a natureza e as consequências de terem sido comprovadas fraudes e desvios de Emendas Parlamentares, também despertam a curiosidade do eleitorado. Essas emendas são instrumentos legais que permitem aos deputados e senadores destinarem recursos públicos para projetos e ações em suas bases eleitorais. Fraudes e desvios nesse processo configuram crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, entre outros.
Toda a população concorda que essas práticas comprometem a transparência, a moralidade administrativa e a eficiência do uso dos recursos públicos, ferindo princípios constitucionais. Menos aqueles que vinham embolsando milhões na sua área territorial de influência política. Esses muitos, incluindo o Marmota, estão na mira de uma grande investigação, comandada pelo ministro do Supremo, Flávio Dino.

Destaque do Poder Executivo, o incansável presidente Lula. Foto: Grupo Neves.
Atuação do Poder Executivo
A fim de desempenhar a missão constitucional de Controle e Fiscalização Interna, o Executivo dispõe de Órgãos de Controle. Esse poder atua – por meio de seus órgãos de controle interno, como a Controladoria-Geral da União (CGU) – para investigar irregularidades na execução das emendas. E já constatou inúmeras, já encaminhadas ao Judiciário.
Por esse motivo, ministérios e secretarias federais podem – por lei -suspender repasses e adotar medidas administrativas para evitar continuidade das fraudes.
Após constatar os desvios, o Executivo encaminhou denúncias e vem colaborando com as investigações, conduzidas pelo Ministério Público e Judiciário. É sua atribuição apoiar operações de combate à corrupção, fornecendo informações e documentos.
É nessa fase que começam a surgir limitações políticas e institucionais. O Executivo não pode interferir diretamente no Legislativo, respeitando a independência dos poderes; deve agir dentro da legalidade e transparência para evitar acusações de abuso de poder.
Atuação do Poder Judiciário
Cabe ao Judiciário, pela Constituição, investigar e julgar e, ao Ministério Público, atuar como fiscal da lei, podendo instaurar inquéritos e promover ações penais contra parlamentares envolvidos. É isso que vem fazendo e os julgamentos devem ocorrer neste novo ano, então, as atenções se voltam para a Justiça Eleitoral, que tem atuação crucial, durante um ano de eleições. Ela pode julgar os crimes eleitorais relacionados às fraudes.
Entre os Tribunais Superiores, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar parlamentares federais, em casos de crimes comuns e de responsabilidade, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “b” da Constituição. Os Tribunais de Contas, embora não façam parte do Judiciário, atuam na fiscalização contábil e financeira.

O trio do Judiciário que assombra os malfeitores.
Medidas Judiciais Possíveis
O querido leitor, certamente, quer saber que tipo de punição pode atingir essas dezenas de parlamentares desonestos. Quebra de sigilo bancário e fiscal é uma dessas punições temidas, pois leva a outras, como a prisão preventiva ou temporária, se cabível.
No âmbito político-eleitoral, outro terror dos criminosos é a suspensão de direitos políticos, assim como o afastamento temporário do mandato parlamentar. Daí em diante, as punições chegam até às sentenças condenatórias e a aplicação de penas.
Como todo país republicano, regido por princípios democráticos, a Constituição segue a conduta de se basear em garantias e princípios. O Judiciário deve garantir o devido processo legal, ampla defesa e presunção de inocência, tendo em conta que a independência do Legislativo deve ser respeitada, evitando interferências indevidas.
É importante destacar, contudo, que o próprio Legislativo possui mecanismos internos para apurar irregularidades, como: Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Conselho de Ética para apuração de condutas dos parlamentares; e processo de cassação de mandatos. Se não usa seus próprios mecanismos para o auto-saneamento é porque não é a vontade dos presidentes de Casas e lideranças poderosas.
Administrar as tensões
Vamos fazer algumas considerações políticas e contextuais desse ‘imbroglio’. A acusação contra um Legislativo, majoritariamente composto pela oposição ao governo Lula, está prestes a gerar um ambiente político tenso, com riscos de crises institucionais. Por isso, é relevante atuar estritamente dentro da Lei e a população ligar seu sistema de alerta.
Todos saber que a atuação dos poderes deve ser pautada pela legalidade, transparência e respeito às instituições para preservar a estabilidade democrática. A mídia, a sociedade civil e órgãos de controle social também desempenham papel importante na fiscalização e pressão por responsabilização. É isso que estamos fazendo.
Cabe a nós, também, observar todos os movimentos nesse ‘tabuleiro’. E aos Três Poderes, adotar, com a celeridade devida, ações possíveis e assertivas. O Executivo deve continuar fazendo o controle interno, a suspensão de repasses, a cooperação com MP e o Judiciário, mantendo a máxima transparência.
Ao Judiciário, cabe acelerar e ampliar ao máximo a investigação, o julgamento, as medidas cautelares, a aplicação de penas, tudo dentro da garantia do devido processo. O Legislativo deveria demonstrar seu espírito republicano e abrir CPIs, expandir a atuação do Conselho de Ética e promover a cassação de mandatos.

Os deputados Sósthenes e Jordy foram pegos ‘com a boca na botija’.
Vitimismo da Oposição
Não tem o menor fundamento na verdade espalhar fake-news, tentando implantar a narrativa de que há uma conspiração do Governo e do Supremo para destruir a oposição. No Brasil, não há precedentes formais ou constitucionais reconhecidos de uma aliança entre dois Poderes da República para se defenderem conjuntamente contra um terceiro Poder que os ameaçasse, pois o sistema político brasileiro é baseado na separação e independência dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
O contexto histórico e político dessa situação tem base no modelo tripartite vigente no Brasil, que visa justamente evitar que um Poder se sobreponha ou se una contra outro, mantendo o equilíbrio e a harmonia entre eles. Tentativas ou discursos que sugerem alianças entre Poderes para conter ou enfrentar outro Poder devem ser vistos como ameaças à democracia e ao Estado de Direito.
Outro ‘sonho’ da extrema-direita já caiu por terra: o artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, já foi objeto de debates sobre seu papel, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reafirmado que as Forças Armadas não têm poder moderador nem podem intervir nos demais Poderes.
Refrescando a memória
Historicamente, períodos em que houve desequilíbrio entre os Poderes, como durante a ditadura militar (1964-1985), mostraram que a concentração do arbítrio em um único Poder (Executivo, com apoio das Forças Armadas) levou à suspensão das garantias democráticas e à repressão política.
Tudo transcorre estritamente dentro da lei, arrasando com a narrativa do contrário. A Constituição de 1988 foi elaborada para evitar tais situações, reforçando a independência e o sistema de freios e contrapesos. Portanto, qualquer tentativa de aliança formal entre dois Poderes contra um terceiro seria uma ruptura do sistema democrático e constitucional, com consequências graves para a estabilidade política e institucional.
Nós, Democratas, não podemos descuidar um minuto dos ardis da extrema-direita, especialmente ao lembrarmos da crise entre o Executivo e o Legislativo no biênio 2015-2016. Durante o governo Dilma Rousseff, um forte conflito entre Executivo e Legislativo, culminou no processo de impeachment da presidente.
Na época – não esquecemos -, o Judiciário teve papel relevante ao autorizar investigações e julgamentos relacionados à Operação Lava Jato, hoje desmascarada e enxovalhada, tanto que seu líder, o entreguista Sérgio Moro, está às portas da prisão. Para isso, não está havendo aliança entre Executivo e Judiciário contra o Legislativo, mas uma convergência de interesses, em alguns momentos, para responsabilizar agentes políticos fora-da-lei.
Casos históricos mostram que a concentração ou aliança indevida entre Poderes pode levar a rupturas democráticas, como na ditadura militar. Mas, atualmente – e ainda bem -, o equilíbrio entre os Poderes é mantido por mecanismos legais, controle social, imprensa livre e atuação do Ministério Público.

A apreensão de dinheiro vivo na casa de Sósthenes.
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